Legislação

 
 
 

 

INFORMATIVO Nº 06-A/2003

DESTAQUES

ATO PR 383/2003 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 03/06/2003
Regulamenta o programa de estágio desenvolvido nas unidades integrantes da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

PROVIMENTO GP Nº 04/2003 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 03/06/2003
Regulamenta o serviço de envio de andamentos processuais por correio eletrônico - TRT-Mail.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
 


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

PORTARIA GP Nº 10/2003 - DOE 03/06/2003
Regulamenta a remuneração do serviço extraordinário prestado por servidor ocupante de cargo efetivo que não esteja no exercício de função comissionada ou cargo em comissão de qualquer nível.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, na Área Restrita aos servidores desta Corte

LEGISLAÇÃO

ATO Nº 209, DE 29/05/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 03/06/2003
Estipula o limite dos valores relativos ao empenho das dotações orçamentárias e à movimentação financeira destinadas aos conjuntos de atividades e de projetos do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, consignados na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

LEI Nº 10.684, DE 30/05/2003 - DOU ED. EXTRA 31/05/2003 - RETIFICADA DOU 06/06/2003
Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação - Leis

CERTIDÃO DE DELIBERAÇÃO - SECRETARIA DA SEÇÃO ADMINISTRATIVA - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 02/06/2003
Cancela a Resolução Administrativa nº 6/2002, de 24 de outubro de 2002, que conferia eficácia normativa à decisão em que se considerou indevido o pedido de pagamento de auxílio-funeral a servidor da Justiça do Trabalho.
Veja a Resolução no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 04/06/2003 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DOU 06/06/2003
Determina que os valores contingenciados, referentes à limitação de movimentação financeira e de empenho de dotações orçamentárias consignadas aos Órgãos do Poder Judiciário na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, após a ampliação de limites, objeto da Mensagem nº 210 da Presidência da República, passam a ser os constantes de seu Anexo.

PORTARIA Nº 727, DE 30/05/2003 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DOU 02/06/2003
Reajusta os benefícios mantidos pela Previdência Social, em 1º de junho de 2003, em dezenove vírgula setenta e um por cento, dentre outras providências.

SÚMULA Nº 276 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 03/06/2003
"As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado."
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STJ
 
 

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST reexamina jurisprudência entre 23 e 27 de junho - 06/06/2003
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho definiu que vai suspender as sessões ordinárias de julgamento no período entre 23 e 27 de junho para reexaminar os 363 enunciados (súmulas) do TST e estudar outras iniciativas para dar maior rapidez ao andamento dos processos e aos julgamentos. 

TST admite hora extra para trabalhador em serviço externo - 06/06/2003
O fato do empregado estar sujeito a um contrato de trabalho para serviço externo não afasta a possibilidade de pagamento de horas extraordinárias. A viabilidade dessa hipótese foi reconhecida, unanimamente, pela Subseção de Dissídio Individual – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao indeferir embargos em recurso de revista. “A não sujeição do serviço externo, prevista no art. 62, I, da CLT, às normas sobre duração do trabalho, não autoriza desrespeito aos limites contratuais”, registrou a relatora da questão no TST, Ministra Maria Cristina Peduzzi. (ERR 677156/00) 

Mantida gratificação de funcionários do hospital das clínicas - 06/06/2003
A Terceira Turma do TST manteve a decisão do TRT de Campinas (SP) – 15ª Região, que deferiu a integração de gratificação de representação aos salários de um grupo de funcionários do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (SP), ligada à Universidade de São Paulo (USP). A gratificação, prevista na Lei Estadual nº 406/85, foi paga ao longo de quase três anos, de 01/09/1992 a 30/06/1995. Apesar de haver na lei dispositivo estabelecendo que a vantagem somente se incorporaria ao salário do servidor após cinco anos de pagamento, o TRT/15ª Região julgou que o recebimento da gratificação ao longo de três anos fez com que os trabalhadores passassem a contar com os valores em sua receita mensal. (RR 552161/1999) 

TST nega indenização a portadora de câncer por dispensa imotivada - 05/06/2003
A Quarta Turma do TST negou a uma ex-empregada da Souza Cruz S.A., com câncer na mama, o direito a indenização por dano moral em decorrência da dispensa sem justa causa. Operadora de máquina da empresa, onde trabalhou durante 19 anos, D.P.M. entrou com ação na Justiça do Trabalho pelo sofrimento psicológico provocado pela demissão. De acordo com o advogado, ela ficou impossibilitada de continuar a usar a assistência médica mantida pela empresa, “tão necessária no momento de sofrimento”. Na Constituição, apenas a honra, a imagem e a intimidade estão protegidos contra o dano moral, afirmou o relator do recurso da Souza Cruz, Ministro Ives Gandra Martins Filho. Ele destacou a inviabilidade de ampliar esse rol, “para abarcar natural sofrimento psicológico decorrente da contração de doença degenerativa fora do ambiente de trabalho somado ao provocado pela dispensa sem justa causa”. (RR 691267/2000)

TST julga estabilidade de dirigente sindical - 05/06/2003
A Primeira Turma do TST não conheceu recurso de revista de um ex-empregado da Cemape Transportes, que pretendia a reintegração ao emprego baseado na estabilidade garantida pela CLT aos dirigentes sindicais. A Turma manteve a decisão do TRT da Bahia, que já havia negado o pedido de reintegração sob o fundamento de que o recebimento das parcelas rescisórias perante o seu próprio sindicato teria caracterizado a renúncia ao direito de estabilidade. (RR 423305/1998) 

Falta de norma específica não impede concessão de insalubridade - 05/06/2003
A ausência de norma regulamentadora específica sobre o adicional de insalubridade não pode impedir que o empregado receba esta parcela em sua remuneração. O entendimento foi expresso, de forma unânime, pela Segunda Turma do TST durante o exame e não conhecimento de um recurso de revista formulado pela Itaipu Binacional. A empresa questionava no TST a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná que assegurou o direito de um ex-empregado ao adicional. (RR 421747/98) 

TST rediscutirá efeitos de aposentadoria espontânea - 04/06/2003
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho definirá quais os efeitos da aposentadoria espontânea sobre o contrato de trabalho e sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Apesar de a questão estar tratada na Orientação Jurisprudencial nº 177 da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1), o tema será rediscutido, o que poderá ocasionar a revisão ou o cancelamento da jurisprudência. A OJ 177, editada em novembro de 2000, dispõe que “a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário, sendo assim, indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria”. (E-RR 628600/2000) 

Lanche fornecido pelo empregador não tem natureza salarial - 04/06/2003
A Quarta Turma do TST descartou a natureza salarial do lanche servido pela empresa aos empregados quando previsto em norma coletiva. A decisão beneficia a Cenibra Florestal S.A, de João Monlevade (MG), que recorreu no TST da decisão da segunda instância. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região) a havia condenado a incluir o valor do lanche no cálculo das verbas trabalhistas devidas a um ex-empregado, que trabalhou na empresa entre 1981 e 1997 no plantio, na adubação e no transporte de mudas. A ação foi movida pelo espólio do trabalhador, representado pela viúva. (RR 551204/1999) 

Supressão da meia-diária é ilegal se empregado ainda faz viagens - 04/06/2003
A supressão por meio de alteração contratual da meia-diária – paga na proporção de 50% no caso de viagens de funcionários sem pernoite – é vedada pelo artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando persistirem as viagens feitas pelo trabalhador. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao recurso ajuizado por um trabalhador contra a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), que terá de pagar ao ex-funcionário valores relativos à meia-diária. (RR 608594/99) 

TST firma precedente em ação entre sindicato patronal e empresa - 04/06/2003
A Justiça do Trabalho não é o órgão autorizado a examinar a controvérsia judicial existente entre o sindicato da categoria econômica (patronal) e a empresa a ele filiada. O precedente inédito foi firmado pela Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI –1) do Tribunal Superior do Trabalho ao negar, por maioria de votos, provimento a embargos em recurso de revista interposto pelo Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes no Rio Grande do Sul. (ERR 44406/02) 

Nutricionista receberá indenização por trabalho extenuante - 03/06/2003
A Terceira Turma do TST julgou processualmente incabível o exame do mérito do recurso da Associação Beneficente dos Servidores das entidades ligadas à indústria de Santa Catarina – FIESC, SESI, SENAI, CIESC, IEL e PREVISC – e, com isso, prevalece a decisão do TRT/SC que condenou a associação a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 200 mil à uma nutricionista que trabalhava no restaurante da entidade. A funcionária sofreu um acidente automobilístico no dia 12 de abril de 1997, quando voltava para casa. Após ter trabalhado até às 3 h da madrugada, ela dormiu ao volante. Para o TRT/SC, ao exigir da funcionária trabalho extraordinário extenuante, o empregador abusou do seu poder diretivo e praticou dano moral. “Descumprindo os preceitos legais relativos à jornada laboral e sendo a empregada vitimada de acidente no retorno do trabalho, resta caracterizada a ocorrência de culpa do empregador, sendo devida a correspondente indenização por danos morais”, trouxe o acórdão regional. Relatora do recurso, a Juíza Convocada Wilma Nogueira Vaz da Silva afirmou que a defesa da associação buscou rediscutir fatos e provas no TST, o que é vedado pela Súmula 126. (RR 20964/2002) 

Dirigente sindical que teve mandato cassado tem estabilidade - 03/06/2003
O dirigente sindical que teve seu mandato cassado tem direito à estabilidade de um ano no emprego, a ser computada a partir da data em que a cassação for decretada. Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do TST negou provimento ao recurso ajuizado pela empresa Foxboro Brasileira Instrumentação Ltda., que terá de pagar ao ex-empregado verbas salariais e vantagens relativas ao período da estabilidade. (RR 484337/98) 

Controvérsia sobre débito impede multa do art. 477 da CLT - 03/06/2003
A existência de controvérsia sobre o direito do empregado à indenização trabalhista impede a aplicação da multa prevista na legislação (art. 477, § 8º) para o empregador que retardar o pagamento da verba rescisória. Com este entendimento, a Quinta Turma do TST deferiu parcialmente um recurso de revista proposto pela Telemar Norte Leste S/A contra decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES). (RR 792347/01) 

TST limita alcance de estabilidade sindical - 02/06/2003
Recentes decisões do TST têm sinalizado aos sindicatos brasileiros que a prerrogativa para definir sua organização interna tem limites, principalmente em razão do benefício da estabilidade provisória no emprego garantido aos seus dirigentes. O artigo 522 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a administração do sindicato seja exercida por uma diretoria constituída, no máximo, por sete membros e, no mínimo, três, além de um conselho fiscal composto por três pessoas. Apesar de a lei limitar o número de dirigentes a sete, o TST tem examinado casos de “super-diretorias” sindicais. Em um deles havia nada menos que 62 diretores. Na maioria dos casos, o argumento utilizado pelos advogados dos dirigentes sindicais é o de que o artigo da CLT que limita o número de dirigentes sindicais não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Segundo a defesa dos dirigentes, o artigo 522 da CLT choca-se com o disposto no artigo 8º da Constituição Federal, que assegura a livre associação sindical. O inciso I desse artigo veda ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical. O argumento entretanto tem sido rejeitado pelo TST, que chegou inclusive a editar uma Orientação Jurisprudencial (OJ nº 266 da SDI-1) na qual reitera que o dispositivo celetista foi recepcionado pela Constituição de 1988. (RR 794/94) 

Multa de 40% do FGTS em ação contra massa falida do Mappin - 02/06/2003
A Terceira Turma do TST mudou a decisão do TRT de São Paulo (2ª Região) e aplicou a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em favor de uma trabalhadora dispensada pela Massa Falida do Mappin Lojas de Departamento S.A.. O TRT-SP havia determinado a redução da multa do FGTS para 20% - em lugar dos 40% previstos no artigo 7º, inciso I, da Constituição -, alegando que a rescisão contratual decorreu de motivo de força maior, ou seja, a falência da empresa. A Ministra Maria Cristina Peduzzi afirmou que a CLT assegura aos trabalhadores os direitos oriundos do contrato de trabalho em casos de falência, concordata ou dissolução da empresa, em seu artigo 449. “Ora, se para o empregado dispensado em razão de falência subsistem todos os direitos oriundos do contrato de trabalho, e sendo a indenização de 40% sobre o FGTS direito igual, deve ser afastada a alternativa da redução da multa de 20%”, concluiu a ministra. (RR 814324/2001). 

Depositário não pode ser punido quando bens foram consignados - 02/06/2003
A Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST concedeu habeas corpus a um empregado da Ferroban, concessionária da RFFSA, cuja prisão havia sido decretada pela Vara do Trabalho de Campinas. O empregado havia sido nomeado como depositário de crédito que a empresa devia à RFFSA, executada em reclamatória trabalhista, mas não apresentou os bens penhorados (motivo da ordem de prisão) porque estes estavam depositados em juízo. “Como, no caso dos autos, evidencia-se a impossibilidade de o depositário apresentar os valores penhorados, por motivo alheio à sua vontade, não se caracterizando má-fé ou dolo relativo a essa atitude, mas mera impossibilidade material, verifica-se que não há permissão legal para a decretação de sua prisão civil”, afirma o relator. (ROHC 2208/2001) 
 
 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br)

Consumidora conquista no STJ direito a resgatar parte de valor pago a plano de pecúlio - 04/06/2003
Quem adere a um plano de pecúlio tem o direito, previsto no contrato, a resgatar parte do valor pago a título de contribuição, mesmo tendo decorrido o prazo de cobertura. A decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorece a tabeliã Sônia Ithamar Souto Maior, de Campina Grande (PB). Ela fez inscrição no plano previdenciário da Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil (Aplub), efetuou os pagamentos e, desde 1995 vinha tentando receber o dinheiro. Sônia conquistou o direito ao resgate de 60% da quantia paga, devidamente corrigida, conforme previsto no contrato. (REsp 439199)

Contribuição sindical prevista na CLT é tributo e deve ser julgado pela Primeira Seção - 04/06/2003
A contribuição sindical, prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é um tributo, dessa forma qualquer ação que discuta o tema deve ser apreciada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em Direito Público. Diferentemente seria se a contribuição fosse decorrente de acordo coletivo de trabalho. Esse entendimento majoritário da Corte Especial uniformizou a orientação a ser dada ao tema nos julgamentos no STJ. (CC 36192)

O exercício conjunto das funções de conciliação e advocacia não apresenta restrição legal - 02/06/2003
Não há restrição legal ao exercício das funções conjuntas de conciliador de Juizado Especial Cível e de advogado, se o bacharel em Direito não ocupa cargo efetivo ou em comissão no Poder Judiciário. O entendimento unânime é da Segunda Turma do STJ, que não conheceu do recurso especial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seccional do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. (REsp 380176)


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 10/06/2003