INFORMATIVO Nº 06-A/2003
DESTAQUES
ATO PR 383/2003 - TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 03/06/2003
Regulamenta o programa de
estágio desenvolvido nas unidades integrantes da 2ª Região.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
PROVIMENTO GP Nº
04/2003 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE
03/06/2003
Regulamenta o serviço
de envio de andamentos processuais por correio eletrônico - TRT-Mail.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO
PORTARIA GP Nº 10/2003
- DOE 03/06/2003
Regulamenta a remuneração
do serviço extraordinário prestado por servidor ocupante
de cargo efetivo que não esteja no exercício de função
comissionada ou cargo em comissão de qualquer nível.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, na Área Restrita aos servidores
desta Corte
LEGISLAÇÃO
ATO
Nº 209, DE 29/05/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 03/06/2003
Estipula o limite dos valores
relativos ao empenho das dotações orçamentárias
e à movimentação financeira destinadas aos conjuntos
de atividades e de projetos do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais
Regionais do Trabalho, consignados na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro
de 2003.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST
LEI
Nº 10.684, DE 30/05/2003 - DOU ED. EXTRA 31/05/2003 - RETIFICADA
DOU 06/06/2003
Altera a legislação
tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto
à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras
providências.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação
- Leis
CERTIDÃO
DE DELIBERAÇÃO - SECRETARIA DA SEÇÃO ADMINISTRATIVA
- TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 02/06/2003
Cancela a Resolução
Administrativa nº 6/2002, de 24 de outubro de 2002, que conferia eficácia
normativa à decisão em que se considerou indevido o pedido
de pagamento de auxílio-funeral a servidor da Justiça do
Trabalho.
Veja a Resolução
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST
PORTARIA
CONJUNTA Nº 2, DE 04/06/2003 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DOU
06/06/2003
Determina que os valores
contingenciados, referentes à limitação de movimentação
financeira e de empenho de dotações orçamentárias
consignadas aos Órgãos do Poder Judiciário na Lei
nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, após a ampliação
de limites, objeto da Mensagem nº 210 da Presidência da República,
passam a ser os constantes de seu Anexo.
PORTARIA Nº 727,
DE 30/05/2003 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DOU 02/06/2003
Reajusta os benefícios
mantidos pela Previdência Social, em 1º de junho de 2003, em
dezenove vírgula setenta e um por cento, dentre outras providências.
SÚMULA
Nº 276 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 03/06/2003
"As sociedades civis de
prestação de serviços profissionais são isentas
da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado."
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - STJ
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
- Notícias (www.tst.gov.br)
TST reexamina jurisprudência
entre 23 e 27 de junho - 06/06/2003
O Pleno do Tribunal Superior
do Trabalho definiu que vai suspender as sessões ordinárias
de julgamento no período entre 23 e 27 de junho para reexaminar
os 363 enunciados (súmulas) do TST e estudar outras iniciativas
para dar maior rapidez ao andamento dos processos e aos julgamentos.
TST admite hora extra
para trabalhador em serviço externo - 06/06/2003
O fato do empregado estar
sujeito a um contrato de trabalho para serviço externo não
afasta a possibilidade de pagamento de horas extraordinárias. A
viabilidade dessa hipótese foi reconhecida, unanimamente, pela Subseção
de Dissídio Individual – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho,
ao indeferir embargos em recurso de revista. “A não sujeição
do serviço externo, prevista no art. 62, I, da CLT, às normas
sobre duração do trabalho, não autoriza desrespeito
aos limites contratuais”, registrou a relatora da questão no TST,
Ministra Maria Cristina Peduzzi. (ERR 677156/00)
Mantida gratificação
de funcionários do hospital das clínicas - 06/06/2003
A Terceira Turma do TST
manteve a decisão do TRT de Campinas (SP) – 15ª Região,
que deferiu a integração de gratificação de
representação aos salários de um grupo de funcionários
do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão
Preto (SP), ligada à Universidade de São Paulo (USP). A gratificação,
prevista na Lei Estadual nº 406/85, foi paga ao longo de quase três
anos, de 01/09/1992 a 30/06/1995. Apesar de haver na lei dispositivo estabelecendo
que a vantagem somente se incorporaria ao salário do servidor após
cinco anos de pagamento, o TRT/15ª Região julgou que o recebimento
da gratificação ao longo de três anos fez com que os
trabalhadores passassem a contar com os valores em sua receita mensal.
(RR 552161/1999)
TST nega indenização
a portadora de câncer por dispensa imotivada - 05/06/2003
A Quarta Turma do TST negou
a uma ex-empregada da Souza Cruz S.A., com câncer na mama, o direito
a indenização por dano moral em decorrência da dispensa
sem justa causa. Operadora de máquina da empresa, onde trabalhou
durante 19 anos, D.P.M. entrou com ação na Justiça
do Trabalho pelo sofrimento psicológico provocado pela demissão.
De acordo com o advogado, ela ficou impossibilitada de continuar a usar
a assistência médica mantida pela empresa, “tão necessária
no momento de sofrimento”. Na Constituição, apenas a honra,
a imagem e a intimidade estão protegidos contra o dano moral, afirmou
o relator do recurso da Souza Cruz, Ministro Ives Gandra Martins Filho.
Ele destacou a inviabilidade de ampliar esse rol, “para abarcar natural
sofrimento psicológico decorrente da contração de
doença degenerativa fora do ambiente de trabalho somado ao provocado
pela dispensa sem justa causa”. (RR 691267/2000)
TST julga estabilidade
de dirigente sindical - 05/06/2003
A Primeira Turma do TST
não conheceu recurso de revista de um ex-empregado da Cemape Transportes,
que pretendia a reintegração ao emprego baseado na estabilidade
garantida pela CLT aos dirigentes sindicais. A Turma manteve a decisão
do TRT da Bahia, que já havia negado o pedido de reintegração
sob o fundamento de que o recebimento das parcelas rescisórias perante
o seu próprio sindicato teria caracterizado a renúncia ao
direito de estabilidade. (RR 423305/1998)
Falta de norma específica
não impede concessão de insalubridade - 05/06/2003
A ausência de norma
regulamentadora específica sobre o adicional de insalubridade não
pode impedir que o empregado receba esta parcela em sua remuneração.
O entendimento foi expresso, de forma unânime, pela Segunda Turma
do TST durante o exame e não conhecimento de um recurso de revista
formulado pela Itaipu Binacional. A empresa questionava no TST a decisão
do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná que assegurou o direito
de um ex-empregado ao adicional. (RR 421747/98)
TST rediscutirá
efeitos de aposentadoria espontânea - 04/06/2003
O Pleno do Tribunal Superior
do Trabalho definirá quais os efeitos da aposentadoria espontânea
sobre o contrato de trabalho e sobre os depósitos do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço. Apesar de a questão estar tratada na
Orientação Jurisprudencial nº 177 da Seção
Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1), o tema será
rediscutido, o que poderá ocasionar a revisão ou o cancelamento
da jurisprudência. A OJ 177, editada em novembro de 2000, dispõe
que “a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho,
mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a
concessão do benefício previdenciário, sendo assim,
indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período
anterior à aposentadoria”. (E-RR 628600/2000)
Lanche fornecido pelo
empregador não tem natureza salarial - 04/06/2003
A Quarta Turma do TST descartou
a natureza salarial do lanche servido pela empresa aos empregados quando
previsto em norma coletiva. A decisão beneficia a Cenibra Florestal
S.A, de João Monlevade (MG), que recorreu no TST da decisão
da segunda instância. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais
(3ª Região) a havia condenado a incluir o valor do lanche no
cálculo das verbas trabalhistas devidas a um ex-empregado, que trabalhou
na empresa entre 1981 e 1997 no plantio, na adubação e no
transporte de mudas. A ação foi movida pelo espólio
do trabalhador, representado pela viúva. (RR 551204/1999)
Supressão da meia-diária
é ilegal se empregado ainda faz viagens - 04/06/2003
A supressão por meio
de alteração contratual da meia-diária – paga na proporção
de 50% no caso de viagens de funcionários sem pernoite – é
vedada pelo artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), quando persistirem as viagens feitas pelo trabalhador. Com base
nesse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
deu provimento ao recurso ajuizado por um trabalhador contra a Companhia
Estadual de Energia Elétrica (CEEE), que terá de pagar ao
ex-funcionário valores relativos à meia-diária. (RR
608594/99)
TST firma precedente em
ação entre sindicato patronal e empresa - 04/06/2003
A Justiça do Trabalho
não é o órgão autorizado a examinar a controvérsia
judicial existente entre o sindicato da categoria econômica (patronal)
e a empresa a ele filiada. O precedente inédito foi firmado pela
Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI –1) do
Tribunal Superior do Trabalho ao negar, por maioria de votos, provimento
a embargos em recurso de revista interposto pelo Sindicato do Comércio
Varejista de Combustíveis e Lubrificantes no Rio Grande do Sul.
(ERR 44406/02)
Nutricionista receberá
indenização por trabalho extenuante - 03/06/2003
A Terceira Turma do TST
julgou processualmente incabível o exame do mérito do recurso
da Associação Beneficente dos Servidores das entidades ligadas
à indústria de Santa Catarina – FIESC, SESI, SENAI, CIESC,
IEL e PREVISC – e, com isso, prevalece a decisão do TRT/SC que condenou
a associação a pagar indenização por dano moral
no valor de R$ 200 mil à uma nutricionista que trabalhava no restaurante
da entidade. A funcionária sofreu um acidente automobilístico
no dia 12 de abril de 1997, quando voltava para casa. Após ter trabalhado
até às 3 h da madrugada, ela dormiu ao volante. Para o TRT/SC,
ao exigir da funcionária trabalho extraordinário extenuante,
o empregador abusou do seu poder diretivo e praticou dano moral. “Descumprindo
os preceitos legais relativos à jornada laboral e sendo a empregada
vitimada de acidente no retorno do trabalho, resta caracterizada a ocorrência
de culpa do empregador, sendo devida a correspondente indenização
por danos morais”, trouxe o acórdão regional. Relatora do
recurso, a Juíza Convocada Wilma Nogueira Vaz da Silva afirmou que
a defesa da associação buscou rediscutir fatos e provas no
TST, o que é vedado pela Súmula 126. (RR 20964/2002)
Dirigente sindical que
teve mandato cassado tem estabilidade - 03/06/2003
O dirigente sindical que
teve seu mandato cassado tem direito à estabilidade de um ano no
emprego, a ser computada a partir da data em que a cassação
for decretada. Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do TST negou
provimento ao recurso ajuizado pela empresa Foxboro Brasileira Instrumentação
Ltda., que terá de pagar ao ex-empregado verbas salariais e vantagens
relativas ao período da estabilidade. (RR 484337/98)
Controvérsia sobre
débito impede multa do art. 477 da CLT - 03/06/2003
A existência de controvérsia
sobre o direito do empregado à indenização trabalhista
impede a aplicação da multa prevista na legislação
(art. 477, § 8º) para o empregador que retardar o pagamento da
verba rescisória. Com este entendimento, a Quinta Turma do TST deferiu
parcialmente um recurso de revista proposto pela Telemar Norte Leste S/A
contra decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito
Santo (TRT-ES). (RR 792347/01)
TST limita alcance de
estabilidade sindical - 02/06/2003
Recentes decisões
do TST têm sinalizado aos sindicatos brasileiros que a prerrogativa
para definir sua organização interna tem limites, principalmente
em razão do benefício da estabilidade provisória no
emprego garantido aos seus dirigentes. O artigo 522 da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a administração
do sindicato seja exercida por uma diretoria constituída, no máximo,
por sete membros e, no mínimo, três, além de um conselho
fiscal composto por três pessoas. Apesar de a lei limitar o número
de dirigentes a sete, o TST tem examinado casos de “super-diretorias” sindicais.
Em um deles havia nada menos que 62 diretores. Na maioria dos casos, o
argumento utilizado pelos advogados dos dirigentes sindicais é o
de que o artigo da CLT que limita o número de dirigentes sindicais
não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Segundo
a defesa dos dirigentes, o artigo 522 da CLT choca-se com o disposto no
artigo 8º da Constituição Federal, que assegura a livre
associação sindical. O inciso I desse artigo veda ao poder
público a interferência e a intervenção na organização
sindical. O argumento entretanto tem sido rejeitado pelo TST, que chegou
inclusive a editar uma Orientação Jurisprudencial (OJ nº
266 da SDI-1) na qual reitera que o dispositivo celetista foi recepcionado
pela Constituição de 1988. (RR 794/94)
Multa de 40% do FGTS em
ação contra massa falida do Mappin - 02/06/2003
A Terceira Turma do TST
mudou a decisão do TRT de São Paulo (2ª Região)
e aplicou a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) em favor de uma trabalhadora dispensada pela Massa Falida do Mappin
Lojas de Departamento S.A.. O TRT-SP havia determinado a redução
da multa do FGTS para 20% - em lugar dos 40% previstos no artigo 7º,
inciso I, da Constituição -, alegando que a rescisão
contratual decorreu de motivo de força maior, ou seja, a falência
da empresa. A Ministra Maria Cristina Peduzzi afirmou que a CLT assegura
aos trabalhadores os direitos oriundos do contrato de trabalho em casos
de falência, concordata ou dissolução da empresa, em
seu artigo 449. “Ora, se para o empregado dispensado em razão de
falência subsistem todos os direitos oriundos do contrato de trabalho,
e sendo a indenização de 40% sobre o FGTS direito igual,
deve ser afastada a alternativa da redução da multa de 20%”,
concluiu a ministra. (RR 814324/2001).
Depositário não
pode ser punido quando bens foram consignados - 02/06/2003
A Subseção
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST concedeu habeas
corpus a um empregado da Ferroban, concessionária da RFFSA, cuja
prisão havia sido decretada pela Vara do Trabalho de Campinas. O
empregado havia sido nomeado como depositário de crédito
que a empresa devia à RFFSA, executada em reclamatória trabalhista,
mas não apresentou os bens penhorados (motivo da ordem de prisão)
porque estes estavam depositados em juízo. “Como, no caso dos autos,
evidencia-se a impossibilidade de o depositário apresentar os valores
penhorados, por motivo alheio à sua vontade, não se caracterizando
má-fé ou dolo relativo a essa atitude, mas mera impossibilidade
material, verifica-se que não há permissão legal para
a decretação de sua prisão civil”, afirma o relator.
(ROHC 2208/2001)
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- Notícias (www.stj.gov.br)
Consumidora conquista
no STJ direito a resgatar parte de valor pago a plano de pecúlio
- 04/06/2003
Quem adere a um plano de
pecúlio tem o direito, previsto no contrato, a resgatar parte do
valor pago a título de contribuição, mesmo tendo decorrido
o prazo de cobertura. A decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) favorece a tabeliã Sônia Ithamar Souto
Maior, de Campina Grande (PB). Ela fez inscrição no plano
previdenciário da Associação dos Profissionais Liberais
Universitários do Brasil (Aplub), efetuou os pagamentos e, desde
1995 vinha tentando receber o dinheiro. Sônia conquistou o direito
ao resgate de 60% da quantia paga, devidamente corrigida, conforme previsto
no contrato. (REsp 439199)
Contribuição
sindical prevista na CLT é tributo e deve ser julgado pela Primeira
Seção - 04/06/2003
A contribuição
sindical, prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT), é um tributo, dessa forma qualquer ação que
discuta o tema deve ser apreciada pela Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em Direito Público.
Diferentemente seria se a contribuição fosse decorrente de
acordo coletivo de trabalho. Esse entendimento majoritário da Corte
Especial uniformizou a orientação a ser dada ao tema nos
julgamentos no STJ. (CC 36192)
O exercício conjunto
das funções de conciliação e advocacia não
apresenta restrição legal - 02/06/2003
Não há restrição
legal ao exercício das funções conjuntas de conciliador
de Juizado Especial Cível e de advogado, se o bacharel em Direito
não ocupa cargo efetivo ou em comissão no Poder Judiciário.
O entendimento unânime é da Segunda Turma do STJ, que não
conheceu do recurso especial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seccional
do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal Regional Federal
(TRF) da 4ª Região. (REsp 380176) |